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Concessionária da água em Paredes poderá exigir à câmara nova revisão do contrato

Paredes, 27 fev (Lusa) – A concessionária da água em Paredes pode exigir à câmara um processo de reequilíbrio económico, porque a autarquia não transferiu para a empresa os subsistemas de fornecimento do concelho, avisa o Tribunal de Contas (TC).

Segundo uma auditoria realizada por aquele tribunal às parcerias público-privadas no setor da água, a cujo relatório a Lusa teve acesso, o contrato de concessão de 2001 foi revisto em 2008, prevendo-se no aditamento “a transferência da gestão e exploração” dos subsistemas pelo concedente para a concessionária, até 01 de janeiro de 2012.

“Até junho de 2013, os subsistemas de água geridos por terceiros, existentes dentro do perímetro da concessão de Paredes, não tinham sido, ainda, integrados na concessão”, alerta-se no relatório.

No documento conclui-se ainda que “a diminuição de 20% dos caudais totais anuais de água de abastecimento e de saneamento, em relação aos valores previstos no processo de concurso, foi o motivo que esteve na origem do pedido de reposição do equilíbrio da concessão, apresentado pela concessionária”.

O relatório evidencia, por outro lado, que “a concessionária apenas suporta o risco da procura até uma variação de 20%, face às estimativas constantes do caso base”.

Por isso, conclui, “o risco da procura é assumido pelo concedente, a partir do valor de referência de 20%”.

A auditoria assinala que “a existência de subsistemas de abastecimento de água geridos por entidades terceiras, no perímetro territorial da concessão, bem como o uso de furos e fossas têm contribuído para as variações negativas dos caudais de abastecimento de água e saneamento”.

No âmbito do aditamento ao contrato de concessão, foram ajustadas as condições financeiras da concessão no que se refere à alteração do tarifário e à reconfiguração do plano de investimentos.

O contrato de concessão, celebrado em 2001, implicou a concessão do serviço público de abastecimento de água e de rejeição de efluentes do concelho de Paredes, ficando a execução do plano de investimentos na esfera da responsabilidade da concessionária.

O contrato não implica o pagamento de qualquer retribuição a pagar pela concessionária ao concedente, como contrapartida pela utilização das infraestruturas objeto da concessão.

No final de 2011, a concessionária já tinha realizado 88% do investimento planeado para essa data, representando cerca de 44% do investimento total previsto.

 

APM.

Lusa/fim

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