InícioPolíticaPAREDES: Alexandre Almeida conhece sentença sobre violação dos deveres de neutralidade

PAREDES: Alexandre Almeida conhece sentença sobre violação dos deveres de neutralidade

O Tribunal de Paredes anuncia hoje a sentença do processo em que o presidente da Câmara de Paredes, Alexandre Almeida, está acusado de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade na campanha das autárquicas de 2021.

 

De acordo com a acusação, semanas antes das eleições, terão sido publicados futuros projetos e obras, através nas redes sociais geridas pelo município, numa altura em que decorria a pré-campanha eleitoral, o que foi considerado irregular.

Na altura, a oposição criticou essas publicações e a Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou a autarquia para que fossem retiradas.

No início do julgamento, o presidente da Câmara de Paredes negou responsabilidade nas publicações da autarquia.

“Não tenho qualquer tipo de responsabilidade pelos factos que são apontados”, afirmou.

O autarca remeteu a responsabilidade dos factos para o departamento de comunicação da autarquia, que admitiu estar sob a sua alçada.

 

Ministério Público pediu condenação do presidente da Câmara

 

Destacou, porém, que as decisões operacionais ocorriam sem o seu envolvimento direto, porque aquele departamento tinha autonomia na gestão dos conteúdos da página de Facebook e do ‘site’ do município, o que foi corroborado por técnicas de comunicação do município ouvidas como testemunhas.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do presidente da Câmara por “violação grosseira” das normas eleitorais na campanha autárquica de 2021, o que foi rebatido pela defesa, aludindo à fragilidade da prova.

“Tudo isto viola grosseiramente as normas eleitorais”, afirmou a procuradora, referindo-se aos factos que constam da acusação.

 

“… está desde já afastada qualquer responsabilidade do arguido nessas publicações…”, considera a defesa do autarca

 

Contudo, a defesa aludiu à “fragilidade da prova”, observando que nenhuma testemunha de acusação veio dizer que foi o arguido que interveio nas publicações”.

“Estamos aqui para analisar as responsabilidades penais. O princípio da presunção de inocência só pode ser contrariado por prova em tribunal”, afirmou a defesa, nas suas alegações.

Por isso, “está desde já afastada qualquer responsabilidade do arguido nessas publicações”, concluiu.

 

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