O tribunal deu razão à Câmara de Penafiel no diferendo com a universidade sénior sobre utilização das instalações propriedade do município, julgando improcedente uma providência cautelar interposta por aquela instituição, segundo fonte autárquica.
De acordo com um comunicado do município, uma sentença do Tribunal de Administrativo e Fiscal de Penafiel, produzida na segunda-feira, julgou improcedente a providência cautelar interposta pela Associação para o Desenvolvimento de Penafiel, entidade promotora da Universidade Sénior de Penafiel (USP).
Na base do diferendo está a intenção do município, manifestada em deliberação no final de 2023, de utilizar, após a realização de obras, umas antigas escolas primárias, na Rua Conde Ferreira, no centro da cidade, património da autarquia, que têm sido utilizadas desde 2014 pela USP, para as suas atividades regulares, no âmbito de um protocolo celebrado entre as duas partes.

A câmara alega necessitar do espaço para instalar, entre outros, os serviços de ação social necessários para dar resposta às maiores competências transferidas pela administração central. A autarquia tinha disponibilizado um espaço alternativo, com “ótimas condições”, segundo o município, para funcionamento da USP na localidade de Novelas, nos arredores da cidade.
Os responsáveis da instituição têm alegado, porém, que as instalações indicadas pela câmara, por estarem afastadas do centro da cidade e por carecerem de transportes e acessos adequados para pessoas seniores não reúnem as condições necessárias. Referem ainda haver outras alternativas que a autarquia podia utilizar na área urbana.

“Uma vingança do presidente da câmara” – alega Sofia Leal
Sofia Leal, vice-presidente da entidade gestora da USP, disse hoje à Lusa que a sentença do Tribunal de Administrativo e Fiscal de Penafiel já está a ser analisada pelos serviços jurídicos e que deverá ser apresentado recurso. A dirigente lamenta, de novo, o facto de “a câmara estar a tentar despejar” a instituição daquele espaço, considerando tratar-se de “uma vingança do presidente da câmara motivada por razões partidárias”.
Alínea do contrato favorável à autarquia pode ter sido decisiva
Desde o início do processo, a câmara tem alegado que um dos pormenores do contrato de cedência (cláusula 8, n.º2, alínea B), celebrado em janeiro de 2014, para vigorar por 20 anos, previa que o município podia requerer as instalações, em qualquer momento, desde que invocando interesse público, o que alega ter feito atempadamente neste caso.
Aquele argumento terá tido eco na sentença do tribunal, à qual a Lusa teve acesso, na qual se conclui que “a requerente [USP] celebrou um contrato que tem marcas claras de precariedade e, como tal, estava aí já prenunciada a possibilidade de, a qualquer momento, ter de prescindir do imóvel”.
Refere-se, ainda, que, “não havendo qualquer alegação clara e circunstanciada de um comportamento do requerido [câmara municipal] que tenha ativamente criado a impressão de que em momento algum seria subtraída a utilização do imóvel, não se vê, na situação vertente, qualquer atuação abusiva”.

Conhecida a decisão da providência cautelar, destaca hoje a autarquia numa nota de imprensa enviada à Lusa, “vão prosseguir as obras de requalificação da escola de Penafiel nº1”.
Armindo Mendes/Agência Lusa



