Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) concluiu que a Câmara de Fafe pode ter praticado irregularidades num caso de adjudicação por ajuste direto a empresa, imputando responsabilidades financeiras a técnicos do município, mas ilibando o presidente.
Para aquela instância, consideram-se, neste caso, que remonta a janeiro de 2019, indiciariamente violados os princípios da legalidade e prossecução do interesse público, referindo-se que tais ilegalidades são suscetíveis de constituir eventual infração financeira sancionatória.
Em causa estava, segundo o TdC, o fornecimento ao município do distrito de Braga de “módulos e-Paper para carregamento avançado e exportação”, no valor de 69.600 euros.
No relatório daquele tribunal, refere-se que o procedimento pré-contratual de que a entidade adjudicante lançou mão foi o ajuste direto, com fundamento no critério material. Contudo, refere-se, “não parece adequado ao caso, além de não resultar demonstrado que apenas aquele prestador de serviços podia ser adjudicatário no procedimento em causa”.
O TdC refere que cabia aos serviços competentes do município “procurar indagar, nomeadamente, por consulta ao mercado, da existência de outras empresas que pudessem ser convidadas a apresentar proposta”.
Indica ainda que, “em função do valor e do tipo de contrato, o procedimento a adotar deveria ser, pelo menos, a consulta prévia”.
Ilibando o presidente da câmara, refere-se que o autarca à data [Raul Cunha] fez recair a sua decisão sobre uma informação dos serviços”, não havendo por isso lugar a responsabilidade financeira do autarca.
Ao contrário, é relevada a responsabilidade financeira dos visados [técnicos] no relatório por se considerarem verificados, relativamente a cada um deles.
O Ministério Público foi informado da decisão do TdC.
A Lusa solicitou uma reação à Câmara de Fafe, que não respondeu até ao momento.

