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Tribunal de Contas deteta alegada ilegalidade em contrato celebrado pela Câmara de Felgueiras

Em causa está um contrato adicional no loteamento do Alto das Barrancas num valor superior a 1,5 milhões de euros – processo enviado para o Ministério Público

 

Um relatório do Tribunal de Contas (TdC) concluiu haver indícios de ilegalidade na celebração pelo município de Felgueiras de um contrato adicional, superior a 1,5 milhões de euros, à empreitada de construção de uma zona de acolhimento empresarial no concelho.

 

De acordo com o relatório de 20 de maio, consultado hoje pela Lusa, em causa está a realização de “trabalhos complementares”, previstos num contrato de fevereiro de 2023, à empreitada original, de setembro de 2021, pelo preço 3,28 milhões de euros, mais IVA, relativa à empreitada designada “Áreas de Acolhimento Empresarial – Loteamento Industrial do Alto das Barrancas”.

O relatório do TdC decorre de uma auditoria à execução do contrato de empreitada e respetivo contrato adicional.

No relatório conclui-se que a modificação do contrato inicial de empreitada, titulada pelo contrato adicional, “não se reconduz a trabalhos complementares, pois os trabalhos adjudicados não visaram completar os trabalhos inicialmente contratualizados, de modo a permitir a conclusão da empreitada”.

Refere-se, ainda, que tais trabalhos decorreram “da vontade de ampliar o objeto da empreitada de forma a incluir 46 lotes (em vez de 12)” e aumentar a área de implantação de indústria, de 6.200 metros quadrados para 96.557 metros quadrados, entre outras alterações.

No âmbito da auditoria, em sede de exercício de direito do contraditório, o município de Felgueiras defendeu que os trabalhos executados ao abrigo do contrato adicional estavam abrangidos pelo regime legal. Alegou também não ter havido “desvirtuamento do objeto do contrato ou da obra executada, concluindo que o seu comportamento se pautou pela legalidade”.

 

“O que não aconteceu, sendo, assim, ilegal”

 

O TdC não considerou procedentes aquelas alegações, concluindo que a adjudicação dos trabalhos complementares “desrespeitou o disposto no n.º 1 do artigo 370.º do CCP e, como tal, devia ter sido precedida de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação”.

“O que não aconteceu, sendo, assim, ilegal”, destaca-se nas conclusões do relatório.

De acordo com o tribunal, a alegada ilegalidade apurada é suscetível de configurar a prática de infração financeira geradora de responsabilidade financeira sancionatória”.

Para o tribunal, “a eventual responsabilidade financeira sancionatória” em apreço é imputável, apenas, aos técnicos do município que subscreveram e concordaram com a proposta de adjudicação de trabalhos complementares, com base na qual foi tomada a deliberação de adjudicação “considerada ilegal”.

O TdC recomendou ao município de Felgueiras o “rigoroso cumprimento de todos os normativos legais relativos à adjudicação de trabalhos complementares e à contratação pública, assim como remeter o processo ao Ministério Público.

A Lusa solicitou uma reação ao Município de Felgueiras, mas não obteve resposta até ao momento.

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